Confira a diferença entre CRAF e CR

O Que é CRAF?

CRAF é a sigla de Certificado de Registro de Arma de Fogo. É o Registro de arma de fogo emitido pelo Exército, através do SFPC (Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados), para os atiradores desportivos, colecionadores e caçadores. É o cadastramento nacional da arma junto ao SIGMA (Sistema de Gerenciamento Militar de Armas). É como se fosse o CPF da arma. A validade do CRAF é de 10 anos.

Para se tirar o CRAF primeiramente é necessário ter o Certificado de Registro de atirador desportivo, colecionador ou caçador.

Para se obter o CRAF é preciso montar um processo composto por vários documentos e dá entrada no SFPC. Neste processo constam informações do requerente, a nota fiscal de compra da arma, da empresa que vendeu a arma, do clube de tiro do qual o requerente é associado, e da arma propriamente dita.

O Que É Cr, Certificado De Registro?

Segundo a Portaria Nº 51 do Comando de Logística do Exército, em seu artigo 3º, “O certificado de Registro (CR) é o documento comprobatório do ato administrativo que efetiva o registro da pessoa física ou jurídica no Exército para autorização do exercício de atividades com PCE (produtos controlados pelo Exército)”. Sendo claro, o CR é o documento que comprova que você está autorizado a desempenhar a atividade de Atirador desportivo, Caçador ou Colecionador de armas.

O CR é um documento emitido pelo Exército, através da SFPC – Serviço de Fiscalização de produtos controlados, e é regido pelo SIGMA, Sistema de Gerenciamento Militar de Armas. A concessão de CR para o exercício das atividades de Caçador, Atirador Desportivo e Colecionador de armas é de competência da Região Militar onde a pessoa física ou jurídica é domiciliada.