Instrução Normativa do Ibama institui sistema para controle do manejo de javalis

A Instrução Normativa (IN) do Ibama n° 12/2019, publicada no Diário Oficial da União no dia (04/04) institui o Sistema de Informação de Manejo de Fauna (Simaf) para monitoramento das atividades de manejo do javali (Sus scrofa). A norma também aprimora a IN 03/2013, que decreta a nocividade e autoriza o controle populacional da espécie.

Desenvolvido em parceria com a Embrapa Suínos, o Simaf traz avanços significativos para o controle do abate de javalis no país e dispensa a entrega de declarações e relatórios de manejo em papel nas unidades do Ibama. Os dados passam a ser informados diretamente no sistema pelas pessoas autorizadas a realizar o manejo.

A exigência de comunicar previamente os locais de abate permanece. Ao concluir as atividades, os responsáveis devem prestar contas por meio de relatórios informatizados.

O Simaf também oferece formulário para registro de avistamentos e comunicação de danos causados por javalis. Ambas as funcionalidades estão disponíveis para todos os usuários, sem necessidade de cadastro no sistema.

Além de instituir o Simaf, a IN n° 12/2019 veda expressamente maus tratos e imposição desnecessária de sofrimento aos animais. O texto também torna obrigatória a proteção e a identificação dos cães usados no manejo, já mencionados na IN 03/2013.

O uso de armadilhas do tipo jaula e curral, ferramentas que oferecem mais segurança e eficiência, está autorizado pela norma.

A caça de animais silvestres nativos é infração ambiental e pode resultar em multa, apreensão e suspensão da atividade de manejo autorizada pela autoridade ambiental.

A IN n° 03/2013, atualizada pela IN 12/2019, reúne todas as exigências necessárias para a realização do manejo de javalis em território nacional. O controle populacional da espécie não depende da emissão de autorizações por órgãos estaduais ou municipais de meio ambiente.

Links Úteis:

Sistema de Informação de Manejo de Fauna (Simaf)
Manual de uso do Simaf
Instrução Normativa (IN) do Ibama n° 12/2019

Fonte: IBAMA