Nos procedimentos de aquisição, registro, renovação do registro, transferência e porte de arma de fogo, a Lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento) exige a comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos.
Devem ser obtidas as seguintes certidões:
- Certidão Negativa Criminal da Justiça Estadual, incluindo Juizados Especiais Criminais (Distribuição e execução, onde houver);
- Certidão Negativa Criminal da Justiça Eleitoral (Não confundir com Certidão de Quitação Eleitoral);
- Certidão Negativa Criminal da Justiça Federal;
- Certidão Negativa Criminal da Justiça Militar (Justiça Militar da União).
Entretanto, tendo em vista a organização judiciária de cada Estado da Federação, existem peculiaridades no tocante à obtenção das referidas certidões em cada localidade.
Segue abaixo a forma de obtenção das certidões no Rio Grande do Sul/Porto Alegre:
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Fonte: DPF