A Guia de Trânsito de arma de fogo é o documento expedido pela Polícia Federal, mediante solicitação do proprietário e desde que o certificado de registro esteja válido, nos casos de mudança de domicílio, conserto ou manutenção da arma em armeiro credenciado, restituição de arma apreendida, treinamento ou outra situação que implique o transporte da arma, com validade temporal e territorial delimitada.
Como Obter
O proprietário da arma deve-se dirigir a uma das unidades da Polícia Federal e apresentar a seguinte documentação:
- requerimento preenchido e assinado, constando os motivos do trânsito, a data e os endereços dos locais de origem e de destino;
- original e cópia do RG e CPF;
- original e fotocópia do Certificado de Registro da arma de Arma de Fogo a ser transportada;
- cópia do comprovante de endereço da nova residência, em caso de mudança de domicílio;
- em caso de treinamento deverá ser apresentado, também, documento que comprove a regularidade do estande de tiro.
IMPORTANTE: o requerimento deverá ser apresentado com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
Orientação
Durante o transporte, a arma de fogo deve estar desmuniciada e embalada de maneira que não possa ser prontamente utilizada no trajeto.
Não será exigida guia de trânsito para o transporte de munição recém adquirida no comércio nacional até o seu local de guarda, desde que acompanhada da nota fiscal de compra datada, de documento de identificação do proprietário e do original do certificado de registro válido.
Fonte: DPF